Evite Golpes na Internet

    Evite Golpes na Internet

    1. A Importância da Conscientização

    Em um mundo cada vez mais digital, criminosos refinam suas técnicas para explorar nossas emoções e confiança. Segundo pesquisa do Instituto DataSenado, 24% dos brasileiros com mais de 16 anos sofreram golpes digitais nos últimos 12 meses, totalizando mais de 40 milhões de vítimas. Estar informado é o primeiro passo para se proteger — e, caso sofra prejuízos, buscar orientação jurídica especializada é fundamental.

    2. Phishing por E-mail e SMS

    Descrição: O golpista envia mensagens que simulam bancos, operadoras ou serviços de entrega, com links para “atualizar cadastro” ou “regularizar pendência”.
    Como identificar:

    • Endereços de remetente suspeitos (ex.: suporte@bancoxraiz.com.br).
    • Erros de ortografia e layout desfocado.
    • Links diferentes do domínio oficial (passe o mouse para conferir).
      Medidas preventivas:
    • Nunca clicar em links; acesse o site oficial diretamente pelo navegador.
    • Ativar verificação em duas etapas.
    • Reportar o e-mail ou SMS ao canal de segurança da instituição. Terra

    3. Golpe do Perfil Falso no WhatsApp

    Descrição: Criminosos clonam ou criam perfis que imitam amigos e familiares, solicitando dinheiro “com urgência”.
    Como identificar:

    • Mudança de número repentina, mesmo que com foto conhecida.
    • Pedido de valores em Pix ou transferência sem justificativa plausível.
    • Pressão emocional (“É urgente!”).
      Medidas preventivas:
    • Confirmar por outra via (ligação ou mensagem em outra plataforma).
    • Configurar verificação em duas etapas no WhatsApp.
    • Bloquear e denunciar o perfil suspeito. Terra

    4. Promoções e Sorteios Falsos em Redes Sociais

    Descrição: Perfis fraudadores se passam por marcas conhecidas e oferecem prêmios mediante “taxa de validação”.
    Como identificar:

    • Contas recém-criadas com poucos seguidores.
    • Links encurtados ou que levam a páginas sem o “cadeado” de segurança (HTTPS).
    • Comentários automatizados de outras “vítimas”.
      Medidas preventivas:
    • Verificar selo de conta verificada (quando aplicável).
    • Pesquisar se a promoção consta no site oficial da marca.
    • Nunca fornecer dados de cartão ou Pix para participar. Estado de Minas

    5. Falso Suporte Técnico

    Descrição: Ligação ou mensagem de “técnico” que alega invasão ou bloqueio de conta, pedindo instalação de app de acesso remoto.
    Como identificar:

    • Abordagem por telefone ou WhatsApp sem solicitação prévia.
    • Solicitação de instalação de AnyDesk, TeamViewer ou similares.
    • Exigência de chip com código de segurança (token).
      Medidas preventivas:
    • Desconfiar de quem entra em contato sem solicitação.
    • Não instalar nem permitir acesso remoto ao seu dispositivo.
    • Contatar diretamente o suporte oficial da empresa. Terra

    6. Golpes de Investimento e Cripto

    Descrição: Ofertas de “lucros garantidos” em ativos ou criptomoedas, com promessa de retornos altíssimos em pouco tempo.
    Como identificar:

    • Garantia de ganhos sem risco.
    • Plataformas desconhecidas ou sem registro na CVM.
    • Pressão para “não perder a oportunidade”.
      Medidas preventivas:
    • Verificar cadastro no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
    • Desconfiar de rentabilidades acima do mercado.
    • Consultar um advogado antes de investir quantias significativas.

    7. Aplicativos e QR Codes Maliciosos

    Descrição: QR Codes que levam a sites para captura de dados bancários ou pedem instalação de APKs fora da loja oficial.
    Como identificar:

    • QR Codes em locais inusitados (porteiras, panfletos).
    • Solicitação de permissões excessivas no app (acesso a SMS, contatos).
    • Ausência do selo de loja oficial (Google Play, App Store).
      Medidas preventivas:
    • Usar apenas lojas oficiais de aplicativos.
    • Conferir URL após escanear o QR Code.
    • Manter sistema operacional e antivírus atualizados.

    8. Romance Scams

    Descrição: Golpistas criam perfis em apps de namoro, conquistam confiança e pedem dinheiro para “viagem” ou “emergência”.
    Como identificar:

    • Relacionamento muito rápido e declarações intensas cedo.
    • Pedido de dinheiro para passagem, visto ou conta hospitalar.
    • Fotos que parecem profissionais demais (podem ser deepfakes).
      Medidas preventivas:
    • Fazer pesquisa reversa de imagens (Google Imagens).
    • Desconfiar de solicitações financeiras.
    • Conversar por vídeo antes de aprofundar o relacionamento.

    9. Medidas Corretivas e Legais

    • Registro de Boletim de Ocorrência: essencial para investigação e comprovação de danos.
    • Bloqueio de contas e cartões: atue imediatamente junto ao banco e operadora.
    • Assessoria Jurídica: um advogado especializado em direito digital pode orientar ações de reparação e responsabilização civil.
    • Reclamações em órgãos de defesa do consumidor: PROCON e Reclame Aqui ajudam a pressionar empresas envolvidas.

    Conclusão

    A prevenção é a sua principal defesa: mantenha-se informado, ative recursos de segurança e consulte sempre fontes oficiais. Se, ainda assim, você for vítima de um golpe, procure registro em órgão policial, bloqueie o acesso do fraudador aos seus dados e busque orientação jurídica especializada — você não está sozinho nessa jornada!

    Cartilha Prática de Segurança Digital: Como Não Cair em Golpes na Internet

    Cartilha Prática de Segurança Digital: Como Não Cair em Golpes na Internet

    1. Panorama Atual dos Golpes Digitais

    • Impacto populacional: 24% dos brasileiros com mais de 16 anos foram vítimas de algum golpe digital nos últimos 12 meses, o que representa mais de 40,85 milhões de pessoas.
    • Frequência de tentativas: Em fevereiro de 2025, mais de 1,1 milhão de tentativas de fraude foram evitadas — o equivalente a uma tentativa a cada 2,2 segundos.
    • Perfil das vítimas: Não há diferença significativa por região, nível socioeconômico ou gênero — homens e mulheres são igualmente visados.

    2. Principais Tipos de Golpes

    GolpeComo Funciona
    PhishingEnvio de e-mails, SMS ou mensagens em redes sociais que imitam instituições confiáveis para roubar dados ou induzir a transferências.
    Falsos Boletos / PixEnvio de cobranças falsas ou QR Codes adulterados para pagamentos — comuns em redes sociais e aplicativos de mensagens
    Clonagem de CartõesUso não autorizado de dados de cartão de crédito/débito por terceiros — relatado por 39% das vítimas de fraudes bancárias Serasa Experian.
    Vishing / SmishingGolpe por ligação telefônica (vishing) ou SMS (smishing), fingindo ser suporte técnico ou instituição financeira.
    Romance ScamCriação de falsos relacionamentos online para obter dinheiro ou informações sensíveis.
    Tech Support FraudGolpe em que o “suporte” solicita acesso remoto ao seu dispositivo ou pagamento por “serviço” de limpeza.

    3. Como Identificar uma Tentativa de Golpe

    1. Verifique o remetente
      • E-mails de instituições oficiais vêm de domínios corporativos, nunca de contas genéricas (@gmail, @hotmail).
    2. Desconfie de urgência excessiva
      • Mensagens que exigem “ação imediata” ou ameaçam bloqueio em poucas horas costumam ser artifício de engenharia social.
    3. Cheque links antes de clicar
      • Passe o mouse sobre o link para ver o endereço real; verifique se o domínio corresponde ao site oficial.
    4. Revisite valores e dados cobrados
      • Golpistas costumam inserir pequenas diferenças nos valores ou dados bancários para driblar a percepção da vítima.
    5. Avisos de segurança do seu banco/serviço
      • Consulte o site oficial ou app do seu banco antes de seguir qualquer orientação recebida por outros canais.

    4. Medidas Preventivas

    • Atualize seus dispositivos: Mantenha sistema operacional e aplicativos sempre em dia — patches corrigem vulnerabilidades exploradas por criminosos.
    • Use autenticação multifator (MFA): Sempre que disponível, ative MFA para dificultar acesso não autorizado.
    • Antivírus e antimalware confiáveis: Invista em soluções reconhecidas e faça varreduras periódicas.
    • Educação contínua: Informe-se sobre novas modalidades de golpe — o cenário evolui rapidamente.
    • Verificação de fontes: Ao receber links ou arquivos, confirme diretamente com a empresa/instituição por canal oficial.

    5. Medidas Corretivas em Caso de Fraude

    1. Registre boletim de ocorrência (B.O.): Faça o registro online ou na delegacia especializada em crimes cibernéticos.
    2. Comunique seu banco e operadora: Solicite o bloqueio do cartão/conta e o estorno de valores indevidos.
    3. Altere senhas: Troque imediatamente senhas de e-mail, redes sociais e serviços financeiros.
    4. Notifique órgãos de proteção: Informe empresas de proteção ao crédito (ex.: Serasa) para evitar uso indevido de seu CPF.
    5. Consulte um advogado especializado: A orientação jurídica é essencial para avaliar reparação de danos e responsabilização civil ou criminal dos autores.

    6. A Importância da Orientação Jurídica

    Mesmo adotando todas as precauções, golpes podem ocorrer. A assessoria jurídica especializada em direito digital e processual civil garante:

    • Análise de responsabilidade: Identificação dos responsáveis por eventuais falhas em plataformas ou serviços.
    • Ações de reparação: Propositura de medidas judiciais para ressarcimento de prejuízos.
    • Proteção de direitos: Orientação quanto a prazos prescricionais e mecanismos processuais adequados.

    Adotar práticas de segurança e, sobretudo, contar com suporte jurídico qualificado formam a melhor defesa contra as fraudes na era digital.

    Recursos ao Superior Tribunal de Justiça

    Se você é advogado e usa certificado digital de terceiros para o protocolo de petições eletrônicas, lembre-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao interpor qualquer recurso endereçado à Corte:

    1) “não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente” (AgInt no AREsp 2.620.983/RJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 3/10/2024).

    2) “no sistema de peticionamento eletrônico, o advogado titular do certificado digital, que chancela eletronicamente o documento, deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.302.942/AC, Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 18/9/2024).

    A única exceção em que se admite o protocolo por certificado digital de advogado sem procuração no processo é:

    3) “desde que se trate de documento (i) nato-digital/digitalizado assinado eletronicamente com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da MP n. 2.200-2/2001, por patrono com procuração nos autos, desde que a plataforma de processo eletrônico judicial seja capaz de validar a assinatura digital do documento; OU (ii) digitalizado que reproduza petição impressa e assinada manualmente também por causídico devidamente constituído no feito” (AgInt no AREsp 1.917.838/RJ, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 9/9/2022)

    Lembre-se que a súmula 115 do STJ diz que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.

    (Informativo nº 840 do STJ – 18 de fevereiro de 2025)

    Decisão importante do STJ sobre responsabilidades em caso de pornografia de vingança (“porn revenge”)


    Na última sexta-feira (07/02/2025), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão envolvendo caso de “porn revenge” cometido via WhatsApp. O aplicativo alegou “impossibilidade técnica” para remover o conteúdo devido à “criptografia de ponta a ponta” utilizada na troca de mensagens e à inexistência de URL que permitisse identificar e excluir a origem do conteúdo ilícito.

    O processo tramita sob segredo de justiça e não há acesso a detalhes, mas a decisão destacou que, quando a vítima for menor de idade, a plataforma precisa adotar postura ainda mais diligente frente ao compartilhamento ilícito de imagens íntimas, de forma que a omissão em adotar medidas para cessar, reparar ou mitigar o dano causado a vítima, por si só, pode configurar dano moral, assim como acontece quando imagens de menores são divulgadas em redes sociais de forma pública sem a autorização dos responsáveis.

    A Ministra Nancy Andrighi ressaltou que a vítima deve fornecer dados suficientes para que o provedor identifique a conta infratora, como número de telefone, e-mail ou outras informações pessoais e adote as medidas para eliminar ou mitigar os danos, como a suspensão ou o banimento das contas responsáveis pelo compartilhamento ilícito quando não for possível remover o conteúdo.

    Caso o aplicativo se omita e alegue apenas a “impossibilidade técnica” de excluir o conteúdo devido à “criptografia de ponta a ponta”, sem adotar qualquer outra medida, torna-se solidariamente responsável pelos danos causados por seus usuários.

    A decisão foi fundamentada no artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), que já prevê a responsabilidade subsidiária do provedor de aplicações de internet em relação a conteúdos gerados por terceiros.

    Ao atribuir responsabilidade solidária ao aplicativo, no entanto, o STJ afirma que a vítima tem o direito de buscar reparação tanto dos usuários infratores (que compartilharam o conteúdo ilícito) quanto do próprio provedor (WhatsApp), que gerencia o serviço.

    Destaque da Decisão:

    “O provedor do aplicativo de mensageria privada (WhatsApp) responde solidariamente quando, instado a cumprir ordem de remoção de conteúdo relacionado a imagens íntimas compartilhadas sem autorização (pornografia de vingança), não toma providências para mitigar o dano.”

    (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 7/2/2025 – Informativo nº 839, de 11 de fevereiro de 2025).

    Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano

    Ao reafirmar o entendimento fixado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 2 (IAC 2), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição do pedido de indenização securitária feito por uma viúva contra a seguradora. O requerimento foi apresentado mais de três anos após o falecimento do marido.

    No julgamento do IAC, a Segunda Seção definiu o prazo prescricional de um ano para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa) baseada em suposto descumprimento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro.

    Leia também: Ação por descumprimento de contrato de seguro prescreve em um ano
    Prazo de um ano é aplicado a toda pretensão de segurado contra segurador

    No caso julgado pela Quarta Turma, a segurada contratou participação em seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivo, com cobertura adicional para o seu marido. Em 2013, ele faleceu, mas apenas em 2017 ela fez o requerimento administrativo para receber a indenização. Diante da negativa da seguradora, a viúva ajuizou ação de cobrança, mas tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negaram o pedido.

    Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Buzzi, no julgamento do IAC 2, a Segunda Seção excepcionou da prescrição anual apenas os casos que envolvam seguro-saúde e planos de saúde, além do seguro de responsabilidade civil obrigatório (DPVAT).

    “Não houve deliberação no sentido de haver outras restrições quanto ao alcance do prazo prescricional ânuo, o qual é aplicável – ressalvadas hipóteses bem peculiares – ao exercício de toda e qualquer pretensão envolvendo segurado em face do segurador”, explicou.

    Prazo de dez anos só se aplica quando beneficiário não é o segurado/contratante
    Na avaliação do ministro, o caso em análise não apresenta nenhuma peculiaridade capaz de alterar o prazo prescricional de um ano. Essa alteração, comentou, somente seria possível se o pedido de indenização fosse feito por terceiro, que não participou da relação contratual (e muitas vezes, nem sabia da sua existência), figurando apenas como beneficiário.

    De acordo com o relator, esse foi o entendimento firmado no REsp 1.384.942, no qual a Quarta Turma estabeleceu o prazo prescricional de dez anos para o pedido de indenização de seguro de vida de um beneficiário, que não se confundia com o próprio segurado.

    O ministro verificou que, na hipótese em julgamento, a viúva era contratante/titular da apólice e beneficiária da cobertura adicional do cônjuge, não podendo ser considerada terceira na relação contratual, pois constava como segurada principal, o que atrai a incidência do prazo prescricional de um ano.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça – AREsp nº 2323675 / SC (https://www.stj.jus.br)

    (Acórdão não disponível até a data da divulgação da notícia)

    A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou o julgamento do tema Tema 1249

    A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou o julgamento do tema Tema 1249, que discute:

    I) A natureza das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

    II) (Im)possibilidade de fixação de prazo predeterminado de vigência da medida.

    Essas foram as teses propostas pelo relator:

    1) As protetivas de urgência tem natureza de cautelares, sendo penais as previstas nos incisos I, II e III do artigo 22 da Lei 11.340.

    Quando determinadas na forma do artigo 19, inserido pela lei 14.550, elas assumem forma de pré-cautelares.

    2) A duração das MPU’s (medidas protetivas de urgência) vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, sendo possível fixação de prazo temporalmente indeterminado.

    Quando previsto prazo de duração, a sua a sua expiração não implica na automática perda da eficácia da medida, mas apenas na revisão de sua necessidade

    3) As protetivas de urgência não podem tender à perpetuidade nem subsistir à míngua de um procedimento persecutório penal real ou potencial.

    Devem ser revogados nas hipóteses de absolvição, extinção da punibilidade, extinção da pena ou arquivamento do inquérito policial, desde que não verificados fatos supervenientes que justifiquem a manutenção das medidas sob novo título.

    4) Quando pré-cautelares, as medidas protetivas de urgência podem subsistir sem a instauração de procedimento principal pelo prazo decadencial de 6 meses nos casos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação, ou pelo prazo prescricional da pena em abstrato no caso da ação penal pública incondicionada.

    5) Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliados pelo magistrado de ofício ou a pedido do interessado quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco.

    6) A revogação deve sempre ser precedida de contraditório com as oitivas da vítima e do suposto agressor.

    O julgamento foi interrompido pelos pedidos de vista feitos pelos ministros Rogério Schietti Cruz e Daniela Teixeira.

    O relator é o ministro Joel Ilan Paciornik.

    Por Hebert Freitas (X: @freitashebert_)

    O Golpe da Falsa Central de Atendimento: Uma Ameaça Crescente

    Em um mundo cada vez mais digital, os golpes cibernéticos estão se tornando mais sofisticados e prevalentes. Entre esses, destaca-se o golpe da falsa central de atendimento, que tem como alvo indivíduos e empresas desavisadas. Este artigo explora o que é esse golpe, como ele funciona e como você pode se proteger.

    1. O que é o Golpe da Falsa Central de Atendimento?

    O golpe da falsa central de atendimento envolve fraudadores que se passam por representantes de uma empresa legítima, geralmente uma grande corporação de tecnologia ou um banco. Eles entram em contato com a vítima, alegando que há um problema com sua conta ou serviço que precisa ser resolvido.

    2. Como Funciona o Golpe?

    Os golpistas geralmente entram em contato por telefone, e-mail ou mensagens de texto, alegando serem de uma central de atendimento ao cliente. Eles podem afirmar que detectaram atividades suspeitas na conta da vítima ou que há um problema com o pagamento. Para resolver o problema, pedem à vítima que forneça informações pessoais ou financeiras ou que instale um software de controle remoto, permitindo que os golpistas acessem o computador da vítima.

    3. Quais são os Sinais de Alerta?

    Existem vários sinais de alerta que podem indicar que você está sendo alvo do golpe da falsa central de atendimento:

    • O chamador está com pressa ou tenta te assustar.
    • Eles pedem que você instale um software ou clique em um link.
    • Eles solicitam informações pessoais ou financeiras.
    • O número de telefone ou e-mail não corresponde aos contatos oficiais da empresa.

    4. Como se Proteger?

    A melhor maneira de se proteger contra o golpe da falsa central de atendimento é estar ciente e ser cético. Aqui estão algumas dicas:

    • Nunca forneça informações pessoais ou financeiras por telefone ou e-mail, a menos que você tenha iniciado o contato.
    • Se você receber uma chamada ou mensagem não solicitada, desligue e entre em contato com a empresa diretamente usando um número de telefone ou e-mail confiável.
    • Mantenha seu software de segurança atualizado e faça varreduras regulares para vírus e malware.

    5. Conclusão

    O golpe da falsa central de atendimento é uma ameaça séria, mas com consciência e precaução, você pode se proteger e proteger suas informações. Lembre-se, quando se trata de sua segurança online, é sempre melhor prevenir do que remediar.

    Direito Civil em Destaque: Análise dos Dados do CNJ (2024)

    Em 2023, a Justiça Estadual brasileira viu um tema emergir como o mais recorrente: as obrigações contratuais. Com 1.775.093 processos, representando 5,22% do total de ações, as espécies de contratos lideraram o ranking de assuntos mais demandados, conforme revelado pelo relatório “Justiça em Números 2024” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A Prevalência do Direito Civil

    A predominância das questões contratuais destaca a relevância do Direito Civil no cenário jurídico atual. As execuções fiscais, com 1.470.751 processos (4,33%), e o Direito Tributário, com foco no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) envolvendo 872.551 ações (2,57%), seguiram de perto na lista de demandas.

    O Impacto no Judiciário

    A Justiça Estadual absorveu cerca de 71% do total de processos ingressados no Poder Judiciário no último ano, um indicativo da sua centralidade na resolução de disputas legais. Além disso, as ações sobre pensão alimentícia (864.580 processos ou 2,54%) e relações de parentesco (526.781 processos ou 1,55%), ambas categorias do Direito de Família, também foram significativas.

    Diversidade de Temas em Segunda Instância

    Quando focamos nos processos em segunda instância, as espécies de contratos mantêm sua posição no topo. No entanto, temas como contratos bancários, tráfico de drogas e indenizações por danos morais também ganham destaque, refletindo a diversidade de questões que chegam aos Tribunais de Justiça.

    Juizados Especiais e Turmas Recursais

    Nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, o Direito do Consumidor prevalece, especialmente em casos que envolvem indenizações por danos morais e materiais. Isso sublinha a importância desses foros na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção da justiça rápida e acessível.

    Conclusão

    O relatório “Justiça em Números 2024” fornece uma visão clara das tendências atuais e dos desafios enfrentados pela Justiça Estadual. Com o Direito Civil na vanguarda, é evidente a necessidade de uma abordagem jurídica que seja tanto abrangente quanto especializada para atender às demandas da sociedade brasileira.

    Este artigo foi redigido com o objetivo de oferecer uma análise informativa sobre os dados apresentados pelo CNJ, contribuindo para um entendimento mais profundo das dinâmicas judiciais no Brasil.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mai-29/obrigacoes-contratuais-sao-tema-mais-demandado-na-justica-estadual/

    O Golpe do Falso Leilão: Uma Armadilha Digital em Ascensão

    Nos últimos anos, com o aumento significativo das transações online, uma modalidade de fraude tem ganhado destaque: o golpe do falso leilão. Essa prática criminosa consiste na criação de sites fraudulentos que se passam por leilões legítimos, oferecendo produtos atraentes a preços abaixo do mercado para atrair vítimas desavisadas1.

    Como Funciona o Golpe?
    Os golpistas criam páginas que imitam sites de leilões oficiais, utilizando até mesmo nomes de seguradoras de veículos, departamentos de trânsito, bancos públicos e leiloeiros registrados para conferir uma aparência de legitimidade. Esses sites falsos apresentam ofertas tentadoras e utilizam táticas de urgência, como contagens regressivas, para pressionar os usuários a tomar decisões rápidas e impulsivas1.

    Para manter o interesse, os criminosos podem simular lances falsos, dando a impressão de que há uma competição real pelo item. Quando uma vítima “ganha” o leilão, é solicitado um pagamento imediato. Após o pagamento, os golpistas desaparecem e o produto nunca é entregue1.

    Sinais de Alerta
    Para evitar cair nesse tipo de armadilha, é crucial estar atento a alguns sinais de alerta:

    Preços Inacreditavelmente Baixos: Desconfie de ofertas que parecem boas demais para ser verdade.
    Verificação do Site: Pesquise sobre o site, verifique avaliações e comentários de outros usuários. Desconfie de sites hospedados no exterior.
    Informações de Contato: Sites legítimos possuem informações claras de contato, como endereço físico e número de telefone.
    Termos e Condições: Leia atentamente os termos e condições; sites fraudulentos geralmente têm termos vagos e confusos.


    O Que Fazer se Você For Vítima?
    Se você cair no golpe do falso leilão, é importante agir rapidamente:

    Informe o Banco: Contate seu banco para cancelar quaisquer cartões utilizados e tentar minimizar as perdas financeiras.
    Reúna Evidências: Colete o máximo de informações possíveis que comprovem o golpe.
    Registre um Boletim de Ocorrência: Faça um BO online ou presencialmente para oficializar a fraude.


    Conclusão
    A conscientização é a melhor defesa contra o golpe do falso leilão. Ao estar ciente dos riscos e saber identificar os sinais de um site fraudulento, os consumidores podem se proteger melhor contra essas armadilhas digitais. Lembre-se sempre de exercer cautela e realizar due diligence antes de participar de qualquer leilão online.

    Fique seguro online e proteja-se contra fraudes digitais.

    Desconsideração da personalidade jurídica

    No contexto das sociedades anônimas, é possível aplicar a desconsideração da personalidade jurídica com base na Teoria Menor.

    Nesse enfoque, não é necessário comprovar a ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial.

    Entretanto, é importante destacar que os efeitos dessa desconsideração se restringem aos indivíduos que detêm efetivo controle na administração da companhia, ou seja, aos sócios ou acionistas que exercem influência decisiva sobre a gestão da empresa.

    Decisão da Terceira Turma do STJ