A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou, em 12 de agosto, o julgamento de um caso inédito no Brasil: a possibilidade de acesso, no âmbito do inventário, a bens digitais armazenados em computador de herdeira falecida. O processo (REsp 2.124.424) decorre da trágica queda de aeronave, em 2016, que vitimou o empresário RogerContinuarContinuar lendo “STJ analisa herança digital em inventário: um novo capítulo no Direito Sucessório brasileiro”
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Cartilha Prática de Segurança Digital: Como Não Cair em Golpes na Internet
Cartilha Prática de Segurança Digital: Como Não Cair em Golpes na Internet 1. Panorama Atual dos Golpes Digitais Impacto populacional: 24% dos brasileiros com mais de 16 anos foram vítimas de algum golpe digital nos últimos 12 meses, o que representa mais de 40,85 milhões de pessoas. Frequência de tentativas: Em fevereiro de 2025, maisContinuarContinuar lendo “Cartilha Prática de Segurança Digital: Como Não Cair em Golpes na Internet”
Decisão importante do STJ sobre responsabilidades em caso de pornografia de vingança (“porn revenge”)
Na última sexta-feira (07/02/2025), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão envolvendo caso de “porn revenge” cometido via WhatsApp. O aplicativo alegou “impossibilidade técnica” para remover o conteúdo devido à “criptografia de ponta a ponta” utilizada na troca de mensagens e à inexistência de URL que permitisse identificar e excluir a origem do conteúdoContinuarContinuar lendo “Decisão importante do STJ sobre responsabilidades em caso de pornografia de vingança (“porn revenge”)”
Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano
Ao reafirmar o entendimento fixado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 2 (IAC 2), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição do pedido de indenização securitária feito por uma viúva contra a seguradora. O requerimento foi apresentado mais de três anos após o falecimento do marido. No julgamentoContinuarContinuar lendo “Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano”
