
Introdução
O recente julgamento do TRT-15, que reconheceu como discriminatória e constrangedora a dispensa de um tesoureiro por videoconferência, recoloca em debate um tema atual: até que ponto a tecnologia pode substituir o contato humano em situações de alta carga emocional, como o desligamento de um colaborador?
Mais do que discutir a licitude da videochamada em si, a decisão traz reflexões práticas para empresas e empregados sobre o que significa respeito e dignidade nas relações de trabalho.
O caso em síntese
Um trabalhador com 22 anos de casa foi demitido por meio de uma reunião via Teams. Embora estivesse fisicamente presente nas dependências da empresa, foi conduzido a uma sala para ouvir, pelo computador, de um coordenador em home office, a notícia de seu desligamento.
O TRT-15 reformou a sentença de primeiro grau e fixou indenização de R$ 22 mil por danos morais. A fundamentação destacou que a forma escolhida, além de inédita no ambiente da empresa, revelou-se discriminatória e humilhante, especialmente considerando o tempo de vínculo e a função de confiança exercida.
Orientações práticas para empregadores
- Escolha do meio de comunicação
- A videochamada pode ser admitida em situações excepcionais (por exemplo, quando o empregado está em outra localidade ou em regime remoto).
- Se o trabalhador estiver presencialmente na empresa, a comunicação deve, preferencialmente, ser feita de forma direta e pessoal.
- Respeito à história do colaborador
- O desligamento de empregados com longo tempo de casa exige ainda mais cuidado, sob pena de se caracterizar desrespeito à trajetória profissional.
- O tom adotado deve ser cordial, sem pressa e com espaço para que o trabalhador exponha suas impressões.
- Registro e prevenção de litígios
- Documente o procedimento adotado, indicando as razões da escolha do meio (presencial ou remoto).
- Avalie a possibilidade de oferecer suporte psicológico ou de recolocação, como forma de reduzir riscos de demandas judiciais.
- Treinamento de lideranças
- Gestores devem ser preparados para conduzir desligamentos com sensibilidade e objetividade.
- O improviso ou a frieza excessiva podem gerar repercussões jurídicas e reputacionais.
Orientações práticas para trabalhadores
- Direito à dignidade
- O empregado tem direito a que a comunicação de sua dispensa ocorra de forma respeitosa. Caso haja constrangimento indevido, cabe buscar orientação jurídica.
- Registro dos fatos
- Se houver percepção de tratamento discriminatório ou humilhante, recomenda-se registrar o ocorrido (testemunhas, mensagens, e-mails, convites de reunião).
- Avaliação de medidas judiciais
- A indenização por danos morais dependerá da comprovação do constrangimento. Não se trata da forma da dispensa em si, mas do contexto em que ela ocorre.
- Postura durante a dispensa
- Manter a serenidade é fundamental. Uma reação equilibrada fortalece eventual narrativa judicial futura e preserva a imagem profissional.
Conclusão
O recado do TRT-15 é direto: a tecnologia não deve ser usada como escudo para evitar o contato humano em momentos delicados. A dispensa virtual não é, por si só, ilícita; mas pode se tornar abusiva quando utilizada de forma fria, discriminatória ou sem justificativa plausível.
Para empregadores, fica o dever de alinhar eficiência tecnológica com humanidade.
Para trabalhadores, a consciência de que a dignidade é cláusula pétrea das relações de trabalho e pode ser defendida também em juízo.
No fim, a lição é simples: desligar alguém é um ato de gestão, mas também de humanidade.
Fonte: CONJUR Demissão por videochamada é constrangedora e gera reparação
