Adicional de Insalubridade: o que muitos fingem não entender

Em muitas empresas brasileiras, existe uma linha invisível entre o que é direito do trabalhador e o que o empregador chama de “custo”.

E poucas coisas escorregam tanto por essa linha quanto o adicional de insalubridade.

O trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde – químicos, biológicos, físicos – e, ainda assim, não recebe o devido adicional.

Por quê?

Porque, em muitos casos, fingir que o problema não existe é mais barato do que resolvê-lo.

O que diz a lei?

O adicional de insalubridade é previsto no art. 192 da CLT e deve ser pago de acordo com o grau de exposição do trabalhador ao risco:

  • 10% para insalubridade de grau mínimo
  • 20% para grau médio
  • 40% para grau máximo

E aqui vem o detalhe incômodo:

Esses percentuais incidem sobre o salário-mínimo nacional, e não sobre o salário contratual do trabalhador, a não ser que haja convenção coletiva prevendo algo mais vantajoso.

Insalubridade não é “privilégio”

Estamos falando de pessoas que lidam diariamente com:

  • ruído excessivo
  • produtos tóxicos
  • lixo hospitalar
  • calor extremo
  • sangue, fezes, secreções, graxa, poeira tóxica…
    Tudo isso sem a proteção adequada e, muitas vezes, sem qualquer compensação financeira.

Dar um par de luvas e uma máscara descartável não isenta a empresa de pagar o adicional, principalmente se o EPI não for suficiente para eliminar o risco. Mas quantas empresas fazem a medição correta? Quantas possuem laudo técnico atualizado? Quantas preferem pagar o adicional ao invés de ignorar o problema?

E quando a empresa não paga?

Se você trabalha em ambiente insalubre e não recebe o adicional, isso é ilegal.

A Justiça do Trabalho reconhece, frequentemente, o direito ao pagamento retroativo, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.

Como advogado trabalhista, já acompanhei muitos casos em que o adicional de insalubridade era tratado como “opcional”. Resultado?
A empresa foi condenada — e o valor, que parecia pequeno mês a mês, se transformou em uma dívida considerável.

Conclusão

Adicional de insalubridade não é um mimo.
É um direito garantido por lei.
É o mínimo que se espera quando a empresa decide submeter alguém a condições que comprometem a saúde em troca de produtividade.

Ignorar isso pode até funcionar por um tempo.
Mas o custo do descaso, cedo ou tarde, bate à porta.
E vem acompanhado de sentença.

✍️ Se você trabalha em ambiente insalubre sem receber o adicional, procure orientação jurídica.
Se você é empregador, cumpra a lei. Ou prepare-se para responder por isso.

Deixe um comentário