
Em muitas empresas brasileiras, existe uma linha invisível entre o que é direito do trabalhador e o que o empregador chama de “custo”.
E poucas coisas escorregam tanto por essa linha quanto o adicional de insalubridade.
O trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde – químicos, biológicos, físicos – e, ainda assim, não recebe o devido adicional.
Por quê?
Porque, em muitos casos, fingir que o problema não existe é mais barato do que resolvê-lo.
O que diz a lei?
O adicional de insalubridade é previsto no art. 192 da CLT e deve ser pago de acordo com o grau de exposição do trabalhador ao risco:
- 10% para insalubridade de grau mínimo
- 20% para grau médio
- 40% para grau máximo
E aqui vem o detalhe incômodo:
Esses percentuais incidem sobre o salário-mínimo nacional, e não sobre o salário contratual do trabalhador, a não ser que haja convenção coletiva prevendo algo mais vantajoso.
Insalubridade não é “privilégio”
Estamos falando de pessoas que lidam diariamente com:
- ruído excessivo
- produtos tóxicos
- lixo hospitalar
- calor extremo
- sangue, fezes, secreções, graxa, poeira tóxica…
Tudo isso sem a proteção adequada e, muitas vezes, sem qualquer compensação financeira.
Dar um par de luvas e uma máscara descartável não isenta a empresa de pagar o adicional, principalmente se o EPI não for suficiente para eliminar o risco. Mas quantas empresas fazem a medição correta? Quantas possuem laudo técnico atualizado? Quantas preferem pagar o adicional ao invés de ignorar o problema?
E quando a empresa não paga?
Se você trabalha em ambiente insalubre e não recebe o adicional, isso é ilegal.
A Justiça do Trabalho reconhece, frequentemente, o direito ao pagamento retroativo, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.
Como advogado trabalhista, já acompanhei muitos casos em que o adicional de insalubridade era tratado como “opcional”. Resultado?
A empresa foi condenada — e o valor, que parecia pequeno mês a mês, se transformou em uma dívida considerável.
Conclusão
Adicional de insalubridade não é um mimo.
É um direito garantido por lei.
É o mínimo que se espera quando a empresa decide submeter alguém a condições que comprometem a saúde em troca de produtividade.
Ignorar isso pode até funcionar por um tempo.
Mas o custo do descaso, cedo ou tarde, bate à porta.
E vem acompanhado de sentença.
✍️ Se você trabalha em ambiente insalubre sem receber o adicional, procure orientação jurídica.
Se você é empregador, cumpra a lei. Ou prepare-se para responder por isso.
