STJ analisa herança digital em inventário: um novo capítulo no Direito Sucessório brasileiro

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou, em 12 de agosto, o julgamento de um caso inédito no Brasil: a possibilidade de acesso, no âmbito do inventário, a bens digitais armazenados em computador de herdeira falecida. O processo (REsp 2.124.424) decorre da trágica queda de aeronave, em 2016, que vitimou o empresário Roger Agnelli, ex-presidente da Vale, sua esposa, filhos, genro, nora e piloto.

Com a comoriência (morte simultânea) dos integrantes da família, uma das mães sobreviventes assumiu a inventariança e requereu judicialmente a abertura do computador de sua filha, falecida no acidente, a fim de identificar bens de valor econômico (como direitos autorais, obras literárias, ativos digitais) e de valor afetivo (fotografias, registros pessoais).


A posição da relatora, Ministra Nancy Andrighi

A relatora reconheceu a novidade absoluta do tema no ordenamento jurídico brasileiro. Não há legislação específica nem precedentes consolidados que regulem a transmissão de bens digitais em inventário.

Para lidar com essa lacuna normativa, a ministra propôs a criação de um incidente processual de identificação e classificação de bens digitais, a ser conduzido sob a supervisão judicial. Nesse procedimento:

  • seria nomeado um inventariante digital – profissional especializado e de confiança do juízo – para acessar o conteúdo do computador;
  • o acesso deveria ocorrer sob sigilo, com elaboração de relatório minucioso listando todos os arquivos encontrados;
  • a decisão sobre a transmissibilidade caberia exclusivamente ao juiz, que diferenciaria bens patrimoniais transmissíveis (obras, direitos autorais, ativos financeiros) daqueles intransmissíveis, por envolverem direitos da personalidade (como informações íntimas e registros privados).

A ministra alertou que a abertura indiscriminada do equipamento poderia não apenas violar a intimidade, mas até configurar crime, caso expusesse fatos íntimos do falecido ou de terceiros.


Exemplos e fundamentos

Nancy Andrighi exemplificou que o acesso irrestrito poderia revelar relacionamentos pessoais ocultos, cuja exposição violaria o direito à intimidade. Ao mesmo tempo, destacou que podem existir bens de significativo valor econômico ou afetivo armazenados digitalmente, cujo acesso é imprescindível para a correta apuração do patrimônio.

Para a relatora, o Código de Processo Civil fornece bases suficientes, por analogia, para a construção desse novo procedimento, ainda que não exista legislação específica.


Situação processual

Até o momento, apenas a relatora proferiu voto, conhecendo parcialmente do recurso e determinando o retorno dos autos ao 1º grau, para que o incidente processual seja instaurado. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.


Reflexões sobre o tema

O julgamento do STJ lança luz sobre um ponto cada vez mais relevante: a herança digital. Em um mundo em que grande parte da vida das pessoas está armazenada em computadores, nuvens e plataformas digitais, surge a necessidade de conciliar:

  1. A proteção da intimidade e da privacidade do falecido e de terceiros;
  2. A preservação de bens patrimoniais e afetivos que integram o acervo hereditário;
  3. A criação de instrumentos jurídicos adequados, evitando a perda definitiva de bens digitais por ausência de previsão legal.

A solução proposta pela ministra Nancy Andrighi – um inventariante digital atuando sob sigilo e sob controle judicial – aponta para um caminho de equilíbrio entre proteção de direitos fundamentais e preservação patrimonial.


Conclusão

O caso Agnelli evidencia que o Direito Sucessório precisa se atualizar diante da realidade tecnológica. Projetos de lei tramitam no Congresso Nacional, mas ainda não oferecem respostas claras sobre o papel do juiz nem sobre a forma de acesso a bens digitais.

Enquanto a legislação não avança, caberá ao Judiciário, caso a caso, desenvolver soluções que assegurem a transmissão legítima de bens digitais, sem abrir mão da proteção à dignidade, intimidade e memória dos falecidos.

O julgamento em curso no STJ poderá se tornar paradigmático para todo o país e inaugurar um novo capítulo na história do Direito Sucessório brasileiro.

📌 Processo em julgamento: REsp 2.124.424 (STJ, 3ª Turma)

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