A NOVA NR-1 E OS IMPACTOS NO GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS: UM CHAMADO À PREVENÇÃO E CONFORMIDADE

Introdução

A publicação da Portaria MTE nº 765/2025, que reformula o item 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), inaugura uma nova fase na gestão de riscos ocupacionais no Brasil. A norma, cuja vigência plena ocorrerá apenas em maio de 2026, já demanda das empresas ações imediatas para adaptação, especialmente diante da sua complexidade e abrangência.

Mais que uma alteração formal, trata-se de uma mudança paradigmática que exige das organizações uma atuação preventiva, integrada e multidisciplinar, promovendo a revisão de processos, políticas internas e estratégias contratuais.

1. GRO e PGR: Conceitos Estruturantes

A nova NR-1 reforça dois pilares fundamentais para a proteção do trabalhador:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos que podem afetar a saúde e segurança dos trabalhadores.
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Documento obrigatório, a ser elaborado por todas as empresas, contendo a estrutura operacional para implementação do GRO no ambiente laboral.

2. O que muda com a nova redação da NR-1

A Portaria MTE nº 765/2025 promoveu alterações substanciais, das quais destacam-se:

  • Novos conceitos no Anexo I: Como “avaliação de riscos”, “emergências de grande magnitude”, “risco ocupacional evidente” e “perigo externo” (contratados nos termos da Lei nº 6.019/1974).
  • Planos de ação obrigatórios: O PGR passa a exigir medidas coordenadas, classificadas conforme a gradação do risco identificado.
  • Participação dos trabalhadores: A norma exige o envolvimento ativo da CIPA e dos trabalhadores na gestão dos riscos.
  • Inclusão dos riscos psicossociais: Como assédio, estresse, burnout e violência, com estratégias específicas de prevenção incorporadas ao PGR.
  • Preparação para emergências: Exige planos de resposta e simulações periódicas, com registros e comprovações.
  • Integração entre empresas contratantes e contratadas: Reforça a corresponsabilidade na proteção dos trabalhadores em ambientes compartilhados.
  • Nova estrutura do item 1.5: Com subdivisões mais detalhadas, reforçando a exigibilidade normativa.

3. Ações exigidas para adequação

Para estar em conformidade com a nova NR-1, as empresas devem:

  • Atualizar o PGR, incorporando os riscos psicossociais com inventário e plano de ação detalhado.
  • Estruturar planos robustos de emergência, com foco em primeiros socorros e evacuação.
  • Coordenar ações preventivas com terceiros, especialmente em operações conjuntas.
  • Criar canais de denúncia eficazes e incentivar a participação da CIPA e dos trabalhadores.
  • Capacitar lideranças e revisar contratos sob a ótica do gerenciamento de riscos.

4. Riscos do descumprimento

As consequências da inobservância da norma são significativas:

  • Multas administrativas: Proporcionais ao porte da empresa e à gravidade da infração.
  • Aumento da judicialização trabalhista: Especialmente por doenças relacionadas à saúde mental.
  • Danos à imagem da empresa: A negligência em saúde ocupacional pode gerar forte repercussão negativa junto a clientes, parceiros e mercado.

5. Prevenção como estratégia de gestão

A nova NR-1 propõe uma mudança de postura empresarial: da resposta ao dano para a antecipação do risco. Entre as medidas recomendadas:

  • Instituição de programas de bem-estar e treinamento sobre assédio.
  • Identificação de sobrecargas e conflitos nas equipes.
  • Revisão contratual com prestadores de serviço.
  • Desenvolvimento de cultura organizacional voltada à saúde psíquica e integridade relacional.

6. Benefícios da conformidade

As vantagens práticas da adequação à nova norma vão muito além da mera obediência legal:

  • Redução de custos com litígios e sanções administrativas.
  • Melhoria no clima organizacional e na produtividade.
  • Fortalecimento da reputação empresarial como empregadora responsável.

7. Alterações normativas correlatas

A NR-1 passa a dialogar com marcos regulatórios recentes, como:

  • Lei nº 14.457/2022: Institui a CIPA com enfoque também em assédio moral e sexual.
  • Portaria GM/MS nº 5.674/2024: Atualiza a LDRT, reconhecendo novos agravos ocupacionais.
  • NTEP: Estabelece vínculos epidemiológicos entre doenças mentais e atividades laborais.

Conclusão: Preparar é proteger

A nova NR-1 exige uma profunda revisão das práticas empresariais voltadas à segurança do trabalho, sobretudo na gestão dos riscos psicossociais. Embora a vigência esteja prevista para maio de 2026, o tempo necessário para adaptação e implementação não pode ser subestimado.

As empresas que iniciarem desde já esse processo terão vantagem competitiva, maior segurança jurídica e um ambiente de trabalho mais saudável — uma equação que, no cenário atual, é tão estratégica quanto necessária.


✅ CHECKLIST – AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO À NOVA NR-1

Use este quadro como referência prática para sua área de SST, Jurídico, RH ou Compliance

📌 Atualização do PGR

  • Incluir riscos psicossociais (assédio, burnout, estresse etc.)
  • Elaborar inventário de riscos atualizado
  • Desenvolver planos de ação com classificação de riscos

📌 Gestão de Emergências

  • Criar ou revisar plano de resposta a emergências
  • Estabelecer periodicidade para simulações e forma de comprovação

📌 Envolvimento de Trabalhadores

  • Promover a participação ativa da CIPA
  • Criar canais seguros de denúncia e escuta

📌 Gestão de Contratos com Terceiros

  • Incluir cláusulas contratuais sobre corresponsabilidade na prevenção
  • Alinhar práticas entre empresas que atuam em local compartilhado

📌 Capacitação e Cultura

  • Treinar lideranças sobre riscos psicossociais e conformidade normativa
  • Desenvolver programas de bem-estar e ambiente saudável

📌 Monitoramento e Comunicação

  • Estabelecer indicadores de conformidade e avaliação contínua
  • Comunicar internamente as mudanças e boas práticas adotadas

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