
Introdução
A publicação da Portaria MTE nº 765/2025, que reformula o item 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), inaugura uma nova fase na gestão de riscos ocupacionais no Brasil. A norma, cuja vigência plena ocorrerá apenas em maio de 2026, já demanda das empresas ações imediatas para adaptação, especialmente diante da sua complexidade e abrangência.
Mais que uma alteração formal, trata-se de uma mudança paradigmática que exige das organizações uma atuação preventiva, integrada e multidisciplinar, promovendo a revisão de processos, políticas internas e estratégias contratuais.
1. GRO e PGR: Conceitos Estruturantes
A nova NR-1 reforça dois pilares fundamentais para a proteção do trabalhador:
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos que podem afetar a saúde e segurança dos trabalhadores.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Documento obrigatório, a ser elaborado por todas as empresas, contendo a estrutura operacional para implementação do GRO no ambiente laboral.
2. O que muda com a nova redação da NR-1
A Portaria MTE nº 765/2025 promoveu alterações substanciais, das quais destacam-se:
- Novos conceitos no Anexo I: Como “avaliação de riscos”, “emergências de grande magnitude”, “risco ocupacional evidente” e “perigo externo” (contratados nos termos da Lei nº 6.019/1974).
- Planos de ação obrigatórios: O PGR passa a exigir medidas coordenadas, classificadas conforme a gradação do risco identificado.
- Participação dos trabalhadores: A norma exige o envolvimento ativo da CIPA e dos trabalhadores na gestão dos riscos.
- Inclusão dos riscos psicossociais: Como assédio, estresse, burnout e violência, com estratégias específicas de prevenção incorporadas ao PGR.
- Preparação para emergências: Exige planos de resposta e simulações periódicas, com registros e comprovações.
- Integração entre empresas contratantes e contratadas: Reforça a corresponsabilidade na proteção dos trabalhadores em ambientes compartilhados.
- Nova estrutura do item 1.5: Com subdivisões mais detalhadas, reforçando a exigibilidade normativa.
3. Ações exigidas para adequação
Para estar em conformidade com a nova NR-1, as empresas devem:
- Atualizar o PGR, incorporando os riscos psicossociais com inventário e plano de ação detalhado.
- Estruturar planos robustos de emergência, com foco em primeiros socorros e evacuação.
- Coordenar ações preventivas com terceiros, especialmente em operações conjuntas.
- Criar canais de denúncia eficazes e incentivar a participação da CIPA e dos trabalhadores.
- Capacitar lideranças e revisar contratos sob a ótica do gerenciamento de riscos.
4. Riscos do descumprimento
As consequências da inobservância da norma são significativas:
- Multas administrativas: Proporcionais ao porte da empresa e à gravidade da infração.
- Aumento da judicialização trabalhista: Especialmente por doenças relacionadas à saúde mental.
- Danos à imagem da empresa: A negligência em saúde ocupacional pode gerar forte repercussão negativa junto a clientes, parceiros e mercado.
5. Prevenção como estratégia de gestão
A nova NR-1 propõe uma mudança de postura empresarial: da resposta ao dano para a antecipação do risco. Entre as medidas recomendadas:
- Instituição de programas de bem-estar e treinamento sobre assédio.
- Identificação de sobrecargas e conflitos nas equipes.
- Revisão contratual com prestadores de serviço.
- Desenvolvimento de cultura organizacional voltada à saúde psíquica e integridade relacional.
6. Benefícios da conformidade
As vantagens práticas da adequação à nova norma vão muito além da mera obediência legal:
- Redução de custos com litígios e sanções administrativas.
- Melhoria no clima organizacional e na produtividade.
- Fortalecimento da reputação empresarial como empregadora responsável.
7. Alterações normativas correlatas
A NR-1 passa a dialogar com marcos regulatórios recentes, como:
- Lei nº 14.457/2022: Institui a CIPA com enfoque também em assédio moral e sexual.
- Portaria GM/MS nº 5.674/2024: Atualiza a LDRT, reconhecendo novos agravos ocupacionais.
- NTEP: Estabelece vínculos epidemiológicos entre doenças mentais e atividades laborais.
Conclusão: Preparar é proteger
A nova NR-1 exige uma profunda revisão das práticas empresariais voltadas à segurança do trabalho, sobretudo na gestão dos riscos psicossociais. Embora a vigência esteja prevista para maio de 2026, o tempo necessário para adaptação e implementação não pode ser subestimado.
As empresas que iniciarem desde já esse processo terão vantagem competitiva, maior segurança jurídica e um ambiente de trabalho mais saudável — uma equação que, no cenário atual, é tão estratégica quanto necessária.
✅ CHECKLIST – AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO À NOVA NR-1
Use este quadro como referência prática para sua área de SST, Jurídico, RH ou Compliance
📌 Atualização do PGR
- Incluir riscos psicossociais (assédio, burnout, estresse etc.)
- Elaborar inventário de riscos atualizado
- Desenvolver planos de ação com classificação de riscos
📌 Gestão de Emergências
- Criar ou revisar plano de resposta a emergências
- Estabelecer periodicidade para simulações e forma de comprovação
📌 Envolvimento de Trabalhadores
- Promover a participação ativa da CIPA
- Criar canais seguros de denúncia e escuta
📌 Gestão de Contratos com Terceiros
- Incluir cláusulas contratuais sobre corresponsabilidade na prevenção
- Alinhar práticas entre empresas que atuam em local compartilhado
📌 Capacitação e Cultura
- Treinar lideranças sobre riscos psicossociais e conformidade normativa
- Desenvolver programas de bem-estar e ambiente saudável
📌 Monitoramento e Comunicação
- Estabelecer indicadores de conformidade e avaliação contínua
- Comunicar internamente as mudanças e boas práticas adotadas
