Desconsideração da personalidade jurídica

No contexto das sociedades anônimas, é possível aplicar a desconsideração da personalidade jurídica com base na Teoria Menor.

Nesse enfoque, não é necessário comprovar a ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial.

Entretanto, é importante destacar que os efeitos dessa desconsideração se restringem aos indivíduos que detêm efetivo controle na administração da companhia, ou seja, aos sócios ou acionistas que exercem influência decisiva sobre a gestão da empresa.

Decisão da Terceira Turma do STJ

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