No contexto das sociedades anônimas, é possível aplicar a desconsideração da personalidade jurídica com base na Teoria Menor.
Nesse enfoque, não é necessário comprovar a ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial.
Entretanto, é importante destacar que os efeitos dessa desconsideração se restringem aos indivíduos que detêm efetivo controle na administração da companhia, ou seja, aos sócios ou acionistas que exercem influência decisiva sobre a gestão da empresa.
Decisão da Terceira Turma do STJ
