
Homem preso por tráfico de drogas com 400g de maconha foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo devido à invasão da polícia em sua residência sem mandado judicial. Os policiais entraram na casa do réu baseados em denúncias anônimas de movimentação suspeita no local, mas não havia fundamentação para a entrada sem mandado.
O desembargador relator do processo destacou que a inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental que não pode ser violado sem cautela e controle judicial, especialmente por meras suspeitas ou denúncias anônimas. Ele sugeriu que, no caso em questão, a polícia poderia ter feito um requerimento de mandado de busca e apreensão ou ter realizado campana para obter evidências antes de entrar na residência do réu.
Em resumo, a decisão do tribunal reforça a importância da proteção do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, mesmo em casos de suspeita de crime, e destaca a necessidade de cautela e de evidências substanciais antes de violar esse direito fundamental.
(Proc. 1501248-64.2021.8.26.0559)
