Bancos e instituições financeiras respondem por prejuízos causados por fraudes e crimes

Nos deparamos diariamente com postagens de consumidores que tiveram seus dados bancários violados e, consequentemente, experimentaram perdas financeiras consideráveis em decorrência de aparentes falhas de segurança dos aplicativos bancários.

É sempre bom lembrar que os bancos e as instituições financeiras de um modo geral respondem de forma objetiva, isto é, sem necessidade de aferir eventual culpa, pelos prejuízos causados nos casos de fraudes e crimes praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. É neste sentido o enunciado da súmula 479 do STJ:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”.

Se você foi vítima de um golpe financeiro em razão de falhas de segurança nos aplicativos bancários, o primeiro passo é registrar uma ocorrência na delegacia de polícia mais próxima de sua casa. Além disso, você poderá acionar o Poder Judiciário e pleitear a reparação de todos os danos materiais provocados pela ação criminosa, sem prejuízo de também pedir uma indenização pelo dano moral que a conduta da instituição financeira possa ter provocado.

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