
Com o falecimento de um empregado, a empresa deve tomar medidas para oficializar a rescisão do contrato de trabalho.
Primeiro, é necessário solicitar a certidão de óbito do funcionário, que será utilizada para dar entrada no processo.
Em seguida, a empresa deve registrar a rescisão, mencionando que a causa foi o falecimento do empregado. Se o colaborador tiver trabalhado na empresa por mais de um ano, a homologação da rescisão deve ser feita no sindicato ou no Ministério do Trabalho, seguindo a Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02, artigo 4º, com suas alterações posteriores.
Além disso, é importante que a empresa comunique imediatamente o falecimento do empregado à Previdência Social e emita a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Por fim, um familiar do empregado ou dependente habilitado deve assinar os documentos da rescisão para ter acesso às verbas rescisórias e aos direitos do colaborador falecido.
Importante mencionar que devem ser pagas as seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e liberação do saldo do FGTS para saque.⠀
