
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sociedades limitadas não têm a obrigação de publicar suas demonstrações financeiras. Segundo o colegiado, a lei 11.638/07 estabelece apenas a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, sem mencionar a obrigatoriedade da publicação, que havia sido incluída anteriormente no projeto.
O caso em questão discutiu se as sociedades limitadas de grande porte eram obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras em diários oficiais e jornais de grande circulação antes do arquivamento na junta comercial. As empresas impetraram mandado de segurança para serem desobrigadas da publicação, mas a ordem foi negada pelas instâncias ordinárias.
As empresas recorreram da decisão, argumentando que o artigo 3º da lei 11.638/07 não exigia a publicação das demonstrações financeiras. O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, destacou que a lei mencionava apenas a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, sem fazer referência à publicação.
Diante disso, o recurso especial foi provido em decisão foi unânime.
O processo em questão é o REsp 1.824.891. O acórdão não estava disponível quando esta notícia foi publicada.
