Sociedades limitadas não são obrigadas a publicar demonstrações financeiras.

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sociedades limitadas não têm a obrigação de publicar suas demonstrações financeiras. Segundo o colegiado, a lei 11.638/07 estabelece apenas a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, sem mencionar a obrigatoriedade da publicação, que havia sido incluída anteriormente no projeto.

O caso em questão discutiu se as sociedades limitadas de grande porte eram obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras em diários oficiais e jornais de grande circulação antes do arquivamento na junta comercial. As empresas impetraram mandado de segurança para serem desobrigadas da publicação, mas a ordem foi negada pelas instâncias ordinárias.

As empresas recorreram da decisão, argumentando que o artigo 3º da lei 11.638/07 não exigia a publicação das demonstrações financeiras. O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, destacou que a lei mencionava apenas a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, sem fazer referência à publicação.

Diante disso, o recurso especial foi provido em decisão foi unânime.

O processo em questão é o REsp 1.824.891. O acórdão não estava disponível quando esta notícia foi publicada.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/383396/stj-sociedades-limitadas-nao-tem-de-publicar-demonstracao-financeira

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