
O TRF da 4ª região concedeu autorização para um paciente cultivar até 20 pés de cannabis a cada três meses para produção de óleo medicinal.
A decisão também permite a importação das sementes de cannabis necessárias para o cultivo.
O pedido foi feito por um homem que sofre com dores crônicas na região do ombro e necessita da cannabis para fins medicinais.
A 7ª turma do TRF-4 concluiu que a finalidade do paciente não é obter a droga para fins de entorpecimento, mas sim para aquisição das propriedades medicinais contidas na planta.
Ao conceder o salvo-conduto, a turma destacou que a extração das substâncias com reconhecidas propriedades medicinais contidas na planta não é potencialmente causadora de dependência.
Dessa forma, autorizou o paciente a cultivar até 20 pés de cannabis a cada três meses para uso exclusivamente medicinal.
A decisão é um importante avanço na regulamentação do uso medicinal da cannabis.
Hora de deixar o tabu de lado!
Processo: 5048188-18.2022.4.04.0000 (em segredo de justiça).
Fonte: Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/383337/trf-4-autoriza-homem-a-plantar-20-pes-de-cannabis-para-fins-medicinais
