
Um inspetor de qualidade da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. será indenizado em R$ 5 mil por expectativa frustrada de remanejamento, após ter sido aprovado em seleção interna e promovido para um novo setor da empresa em Campinas (SP).
Embora a empresa tenha prometido mantê-lo no emprego caso o novo setor não desse certo, o trabalhador foi dispensado dois meses depois da promoção.
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do profissional à reparação, considerando a conduta da empresa abusiva, já que causou prejuízos financeiros e psicológicos, além de quebrar a confiança do trabalhador.
O relator do processo destacou o dever do empregador de agir com lealdade e respeito com o empregado e o de evitar possíveis danos.
A indenização foi definida com base na extensão do dano sofrido, o período contratual, a possibilidade de superação psíquica, a lesividade da conduta da empresa e o caráter pedagógico da reparação.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
