DPU pede ao STF expropriação de terras com exploração de trabalho escravo

No dia 09 de março deste ano, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja determinado ao Congresso Nacional a regulamentação do art. 243 da Constituição Federal de 1988, que prevê a expropriação de propriedades rurais e urbanas de em que haja a exploração de trabalho análogo à escravidão e a destinação dos imóveis para reforma agrária e programas de habitação popular, sem que haja o pagamento de indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções.

No mandado de injunção n.º 7440 (0070935-73.2023.1.00.0000) distribuído à relatoria do Ministro Luiz Fux, a DPU também pede a concessão de medida liminar para que seja autorizada a utilização imediata do regramento previsto na Lei nº 8.257/91 para a expropriação de propriedades rurais e urbanas em que haja a exploração de trabalho análogo à escravidão, enquanto não sobrevier legislação específica que regulamente o tema.

A Lei nº 8.257/91 já autoriza a expropriação de propriedades em que existam culturas ilegais de plantas psicotrópicas sem pagamento de qualquer indenização ao proprietário das terras, além de também autorizar o confisco de bens apreendidos em razão do tráfico de drogas, que devem ser revertidos em benefício de instituições e de pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico de substâncias ilícitas.

Veja abaixo a petição inicial do mandado de injunção:

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