Importante decisão do STJ sobre demissão de servidor público que viola intimidade e privacidade das mulheres no ambiente de trabalho.

O Superior Tribunal de Justiça validou demissão de servidor público realizada com base no art. 132, V, da Lei n.º 8.112/90, ao reconhecer a conduta escandalosa do agente que “filmava, por meio de câmera escondida, alunas, servidoras e funcionárias terceirizadas”.

No acórdão proferido no recurso especial n.º 2.006.738 – PE, o relator, Min. Sergio Kukina, destacou que a “incontinência pública” não se confunde com “conduta escandalosa”. A primeira se refere ao comportamento de natureza grave, tido como indecente, que ocorre de forma habitual, ostensiva e em público. Já a segunda (“conduta escandalosa”), segundo o relator, pressupõe comportamento que, embora também ofenda a moral administrativa, pode ocorrer de forma pública ou às ocultas, reservadamente, mas que em momento posterior chega ao conhecimento da Administração.

Ao negar provimento ao recurso do servidor público demitido e manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o relator considerou que a pena de demissão aplicada na origem não ofenderia os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, ante a reprovabilidade da conduta demonstrada no processo.

Fonte: STJ – Recurso Especial n.º 2.006.738 – PE (2022/0176034-9), julgado em 14/02/2023.

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