STJ suspende ações sobre autorização sanitária para empresas plantarem cannabis até definição de precedente qualificado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional da tramitação de ações que discutem a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.

A decisão ocorreu após a admissão de incidente de assunção de competência (IAC) sobre o tema, delimitado nos seguintes termos:

“Definir a possibilidade de concessão de autorização sanitária para importação e cultivo de variedades de cannabis que, embora produzam tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de canabidiol (CBD) ou de outros canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto 54.216/1964), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto 154/1991)”.

A ministra Regina Helena Costa, relatora, determinou a suspensão dos processos e a comunicação a diversos órgãos e instituições para que manifestem seu interesse em participar do processo.

A decisão é relevante, pois levanta a questão do alcance da proibição do cultivo de plantas que, embora tenham THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD – substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros subprodutos.

A suspensão dos processos foi determinada, pois mesmo na hipótese de reconhecimento da possibilidade de plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria providências judiciais e administrativas.

O caso que motivou a admissão do IAC envolve um pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.024.250:

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